

A Prefeitura de Belo Horizonte sancionou a Lei 12.021/2026, que autoriza a criação do Cadastro Profissional da Pessoa Idosa de Belo Horizonte (CPPIBH). A nova legislação foi publicada nesta quarta-feira, 27 de maio, no Diário Oficial do Município.
A iniciativa tem como objetivo ampliar o acesso de pessoas idosas ao mercado de trabalho, facilitando a identificação de vagas, oportunidades profissionais e programas de qualificação e requalificação.
O projeto que originou a lei é de autoria do vereador Arruda (Republicanos).
Segundo a nova legislação, o cadastro permitirá que empresas e pessoas físicas tenham acesso específico aos profissionais cadastrados, facilitando processos de contratação.
Além disso, os dados poderão ser utilizados pela prefeitura para:
A proposta também prevê articulação do CPPIBH com o Sistema Nacional de Emprego (Sine), além de outras políticas municipais ligadas ao trabalho, educação e assistência social.
De acordo com o texto sancionado, qualquer pessoa idosa residente em Belo Horizonte poderá participar do cadastro e se candidatar às vagas disponibilizadas.
Para o vereador Arruda, autor da proposta, a medida contribui para o bem-estar e valorização da população idosa.
“A oportunidade de trabalho não apenas garante uma fonte de renda, mas também promove a autoestima, a integração social e a manutenção da saúde física e mental”, afirmou o parlamentar.
O projeto começou a tramitar na Câmara Municipal de Belo Horizonte em junho do ano passado.
Após passar por quatro comissões, o texto foi aprovado em definitivo pelos vereadores em abril deste ano.
A lei foi encaminhada ao prefeito no dia 7 de maio, sancionada e publicada oficialmente nesta quarta-feira, entrando em vigor imediatamente.
Agora, caberá ao Poder Executivo regulamentar o funcionamento do cadastro.